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China emite diretrizes sobre concorrência e conformidade automotiva no exterior

2026-09-04
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Para os departamentos competentes de Comércio, Indústria e Tecnologia da Informação, e regulação do mercado de todas as províncias, regiões autónomas, municípios diretamente sob o Governo Central,cidades especificamente designadas no plano estatal, e o Corpo de Produção e Construção de Xinjiang, bem como as empresas relevantes:

Promover o desenvolvimento internacional saudável e ordenado da indústria automotiva da China, orientar as empresas automotivas na regulamentação das práticas competitivas no exterior e reforçar a conformidade,aprofundar a cooperação internacional em todas as cadeias industriais e de abastecimento do setor automóvel, e contribuir para o desenvolvimento e o avanço da indústria automóvel mundial, o Ministério do Comércio, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação,A Comissão Europeia e a Administração Estatal para a Regulação do Mercado elaboraram conjuntamente aOrientações relativas à concorrência no estrangeiro e à conformidade na indústria automóvelAs Orientações são emitidas para referência nos trabalhos pertinentes.

Ministério do Comércio
Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação
Administração Estatal para a Regulação do Mercado

24 de Agosto de 2026

Orientações relativas à concorrência no estrangeiro e à conformidade na indústria automóvel

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o
As presentes orientações foram formuladas para promover o desenvolvimento internacional saudável e ordenado da indústria automóvel da China,Orientar as empresas do sector automóvel na regulamentação das práticas competitivas no estrangeiro e no reforço da conformidade, reforçar as suas capacidades em operações multinacionais e influência internacional, e contribuir para o desenvolvimento e avanço da indústria automóvel mundial.

Artigo 2o
Chinese automotive enterprises engaged in international production and business operations may refer to these Guidelines when conducting market competition and other production and business activities overseas.

Artigo 3.o
As empresas do setor automóvel que realizem operações de produção e de negócios no estrangeiro devem respeitar os princípios fundamentais de operações legais e conformes, concorrência leal,e benefícios mútuos e cooperação de benefício mútuoAs empresas devem cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e políticas da China em matéria de investimento externo, cooperação económica externa, comércio externo e assuntos conexos,Os Estados-Membros deverão respeitar as normas de segurança estabelecidas noOrientações relativas à responsabilidade social das empresas nas operações no estrangeiro, oOrientações sobre integridade e conformidade para as empresas que operam no estrangeiro, e oOrientações relativas ao cumprimento da legislação antimonopolio no estrangeiro pelas empresas, entre outros.

Capítulo II Regulação da concorrência nos mercados estrangeiros

Artigo 4.o
As empresas podem estabelecer estratégias de fixação de preços baseadas nos custos e orientadas pela oferta e procura do mercado internacional.e outros produtos em conformidade com as leis e regulamentos, e não perturbarão a concorrência no mercado em busca de vantagens competitivas indevidas.

Artigo 5.o
Ao fixar os preços de retalho sugeridos para veículos completos nos mercados estrangeiros, as empresas devem respeitar as leis e regulamentos, os princípios do mercado,e práticas comerciais do país ou região de acolhimento- devem ser estabelecidos níveis de preços claros para as diferentes configurações de veículos,e as flutuações frequentes ou substanciais dos preços que possam afectar negativamente os consumidores estrangeiros ou a imagem da marca devem ser evitadas.

Artigo 6.o
As empresas podem determinar razoavelmente as diferenças de preços entre países e regiões com base nas circunstâncias reais, tendo em conta fatores como as condições do mercado local, as estruturas fiscais,e custos logísticos, a fim de evitar a desordem nas vendas e distribuição.

Artigo 7.o
As empresas devem respeitar, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares, os direitos de fixação de preços independentes dos distribuidores e agentes nos países ou regiões de acolhimento,reforçando a supervisão da conformidade desses revendedores e agentesQuando se fornecem incentivos de venda a revendedores, agentes ou outras partes no estrangeiro,As empresas devem estabelecer condições claras e razoáveis em conformidade com os requisitos aplicáveis e cumprir integralmente as suas obrigações contratuais..

Artigo 8.o
Quando vendem bens ou prestam serviços no estrangeiro, as empresas devem apresentar os preços de forma transparente e clara, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.Não podem impor taxas adicionais arbitrárias para além dos preços indicados nem cobrar taxas que não tenham sido claramente divulgadas..

Artigo 9.o
Ao realizar atividades promocionais no estrangeiro, incluindo vendas baseadas em prêmios, testes gratuitos, descontos, reduções de preços, presentes e incentivos de financiamento automotivo,As empresas devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, respeitar as práticas comerciais locais e os costumes culturais e cumprir adequadamente as obrigações contratuais.

Artigo 10.o
Ao realizar exposições de marcas no estrangeiro, atividades de marketing e promoção,As empresas devem divulgar verdadeiramente e integralmente as informações pertinentes, em conformidade com a regulamentação do país ou região de acolhimento.As empresas devem abster-se de publicidade falsa e de enganar ou enganar os consumidores, e devem salvaguardar a imagem das marcas automotivas chinesas.

Capítulo III Reforço das capacidades de conformidade localizadas nas operações no estrangeiro

Artigo 11.o
As empresas devem desenvolver as suas actividades de produção e de negócios de forma adequada às condições locais,Tendo em conta a orientação política da China em matéria de investimento e cooperação no exterior, bem como as circunstâncias reais do país ou região de acolhimento,A conformidade deve ser assegurada durante todo o processo, incluindo a investigação de mercado, negociações, construção, produção, fixação de preços, aquisições e serviços.As empresas devem reforçar as avaliações dos produtos destinados a mercados estrangeiros e evitar a exportação de produtos que não satisfaçam as necessidades dos mercados-alvo ou dos ambientes de funcionamento locais..

Artigo 12.o
As empresas devem reforçar as avaliações de risco relativas à situação política, às condições macroeconómicas, à segurança social, à indústria automóvel,e outros aspectos relevantes dos países ou regiões de acolhimentoOs Estados-Membros devem melhorar os planos de resposta a emergências em caso de incidentes de segurança da produção, identificar regularmente os riscos e perigos potenciais e reforçar a gestão da segurança da produção no estrangeiro.

Artigo 13.o
As empresas devem estabelecer e melhorar sistemas de gestão da qualidade e sistemas de serviço pós-venda para produtos relacionados com automóveis nos mercados estrangeiros,realizar pesquisas de mercado e desenvolvimento de produtos adaptativos, melhorar as capacidades de serviços e responder melhor às necessidades dos mercados estrangeiros.

Artigo 14.o
As empresas devem cumprir as leis e regulamentos laborais pertinentes dos países ou regiões de acolhimento, recrutar funcionários em conformidade com os princípios da igualdade de oportunidades e do tratamento justo,Enfatizar a formação profissional em domínios como a indústria automóvel, vendas e marketing, proporcionar caminhos claros de desenvolvimento profissional e melhorar os mecanismos de protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores.

Artigo 15.o
As empresas devem tomar as medidas necessárias para assegurar a conformidade nas atividades de tratamento de dados relacionadas com veículos conectados e condução autónoma, incluindo a recolha, utilização,e proteção da informação e da transferência transfronteiriça de dadosAs empresas devem respeitar as leis e regulamentos relativos ao tratamento de informações pessoais e proteger a privacidade dos consumidores.

Artigo 16.o
As empresas devem cumprir as leis e regulamentos da China e dos países ou regiões de acolhimento em matéria de proteção da propriedade intelectual,reforçar a implantação no exterior e a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados com a indústria automóvelAs empresas devem regular a utilização da propriedade intelectual em domínios como o desenho industrial, a fabricação de componentes e as tecnologias de comunicação,e resolver adequadamente as disputas de propriedade intelectual.

Artigo 17.o
As empresas devem reforçar a conformidade em matéria de concorrência nas suas operações no estrangeiro e identificar, avaliar e gerir eficazmente vários riscos jurídicos em matéria de concorrência, enquanto operam com integridade,cumprir a lei, e a participação numa concorrência leal.

Artigo 18.o
Em conformidade com oConvenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, leis e regulamentos relacionados com o clima dos países ou regiões de acolhimento e objectivos de redução de emissões para a indústria automóvel,As empresas devem promover a transformação ecológica e de baixo carbono das cadeias de abastecimento e cumprir ativamente as suas responsabilidades ambientais.

Capítulo IV Disposições complementares

Artigo 19.o
As presentes orientações fornecem orientações gerais para as empresas do sector automóvel no que respeita às práticas de concorrência e à conformidade no estrangeiro e destinam-se a ser utilizadas como referência.As empresas devem seguir de perto as últimas leis, regulamentos e requisitos de política da China, países ou regiões anfitriões e organizações internacionais relevantes, e ajustar e melhorar as suas práticas com base nas circunstâncias reais.

Artigo 20.o
O Ministério do Comércio, em conjunto com o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e a Administração Estatal para a Regulação do Mercado,É responsável pela interpretação das presentes orientações..

Fonte: Ministério do Comércio da República Popular da China